A pontuação da Cnh, que por sua vez é popularmente conhecida como pontos na carteira, ou pontuação na carteira, é uma forma de controlar a pontuação dos usuários da carteira, logo, vamos explicar tudo aqui nesse artigo.
Cuidado com as infrações de trânsito pode elevar a pontuação na CNH social. Faça consulta.
As Leis e normas foram criadas a fim de evitar mais acidentes e riscos a todos os cidadãos com validade em todo o Brasil, a fim de terem uma carteira saudável.
O Governo entendeu que, o foco principal é de reduzir os acidentes, sejam eles leves ou graves, deveria criar um sistema específico com o objetivo de penalizar o condutor de maneira mais rígida, visto que muitos acidentes envolvendo veículos acontecem por negligência do condutor, seja carro, moto, ônibus, caminhão…
A solução foi DENATRAN realizar um estudo que pudesse atender a essa necessidade de tentar “frear” o excesso de problemas no trânsito que, na maioria das vezes deixa faz vítimas.
Informações sobre pontuação na CNH.
O fato é que se o condutor acumular pontuação na CNH elevada, ou seja, se a soma da carteira de 20 pontos em um período de 12 meses (01 ano), a carteira é suspensa, tornando o condutor proibido de dirigir.
Esse é um assunto muito sério destinado a todas as pessoas que têm pontuação na CNH e até mesmo quem nunca tenha cometido alguma infração, mesmo que a mais leve.
Veja também como fazer a sua inscrição da cnh Social.
O Código de Trânsito Brasileiro, CTB, é muito claro e todas as empresas autoescolas devem orientar os alunos com aulas teóricas com o foco de que aprendam, porém, os interessados podem ler no CBT tudo sobre o código e como manter a sua carteira de habilitação ativa.
Confira o que diz o Artigo do CTB sobre pontuação na CNH:
“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
- I – gravíssima – sete pontos;
- II – grave – cinco pontos;
- III – média – quatro pontos;
- IV – leve – três pontos.”
Sobre suspensão com a soma da pontuação na CNH:
“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos na carteira, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.”
Consulta de pontuação:
Para fazer consulta da pontuação CHN, acesse o site oficial do DETRAN do estado onde reside.